· O Princípio da
universalidade
Segundo esse princípio a saúde é um direito de todos e é um dever
do Poder público a provisão de serviços e de ações que lhe garanta. A
universalização, todavia, não quer dizer somente a garantia imediata de aceso
às ações e aos serviços de saúde. A universalização, diferentemente, coloca o
desafio de oferta desses serviços e ações de saúde a todos que deles
necessitem, todavia, enfatizando a ações preventivas e reduzindo o tratamento
de agravos. Não obstante o acesso universal, eficiente, eficaz e efetivo aos
serviços e às ações de saúde ser um processo em construção, onde há muito
trabalho a ser feito, a cobertura e a oferta desses serviços e dessas ações vêm
ampliando-se rapidamente.
· O
Princípio da integralidade
Esse princípio é um dos mais preciosos em termos de demonstrar que
a atenção à saúde deve levar em consideração as necessidades específicas de
pessoas ou grupos de pessoas, ainda que minoritários em relação ao total da
população. Ou seja, a cada qual de acordo com suas necessidades, inclusive no
que se refere aos níveis de complexidade diferenciados. Colocá-lo em prática é
um desafio permanente e dinâmico. Vem-se caminhando nesse sentido. Tentativas,
projetos e ações nessa direção vêm sendo constantemente testados de modo que um
sem número de grupos específicos da sociedade vem recebendo atenção especial.
Dessa forma há projetos e ações direcionadas especificamente aos jovens, às
mulheres, aos idosos, aos portadores do HIV e de outras moléstias e enfermidades,
às gestantes, aos consumidores de drogas, aos portadores de distúrbios mentais;
a partir de 1999, à saúde indígena e a tantos outros grupos carentes de atenção
específica.
Podemos notar que esses serviços e ações de saúde destinada a
grupos específicos da sociedade e com níveis diferenciados de complexidade vêm
contando, cada vez mais, com esforços no sentido da capacitação profissional
daqueles que prestam tais serviços. Da mesma forma, equipamentos e unidades de
saúde estão sendo adequadas para o atendimento específico as necessidades de
determinados grupos. Uma das preocupações centrais para a consecução do
princípio da integralidade está na necessidade da humanização dos serviços
prestados e das ações realizadas no âmbito do SUS.
· O
Princípio da equidade
Na esteira dos dois princípios apontados acima, vem à necessidade
de se reduzir as disparidades sociais e regionais existentes em nosso país.
O princípio da equidade reafirma que essa necessidade deve dar-se
também
por meio das ações e dos serviços de saúde.
Ainda são grandes as disparidades regionais e sociais do Brasil.
Esse é um trabalho que também deve ser encarado como um desafio permanente,
mesmo porque a saúde diz respeito a uma série de fatores ligados à qualidade de
vida como um todo, como dito inicialmente. É curioso observar, por exemplo, que
entre regiões como a nordeste a expectativa de vida, bem como a taxa de
mortalidade infantil, são piores do que em regiões mais ricas do país, como a
sul e a sudeste. Por outro lado, essas regiões mais ricas padecem de maneira
mais aguda de outros males como são os índices por mortes violentas ou em
decorrência da AIDS.
Reduzir disparidades regionais e sociais significa a busca de um
maior equilíbrio.