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segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Parte do Lucas


· O Princípio da universalidade

Segundo esse princípio a saúde é um direito de todos e é um dever do Poder público a provisão de serviços e de ações que lhe garanta. A universalização, todavia, não quer dizer somente a garantia imediata de aceso às ações e aos serviços de saúde. A universalização, diferentemente, coloca o desafio de oferta desses serviços e ações de saúde a todos que deles necessitem, todavia, enfatizando a ações preventivas e reduzindo o tratamento de agravos. Não obstante o acesso universal, eficiente, eficaz e efetivo aos serviços e às ações de saúde ser um processo em construção, onde há muito trabalho a ser feito, a cobertura e a oferta desses serviços e dessas ações vêm ampliando-se rapidamente.
· O Princípio da integralidade

Esse princípio é um dos mais preciosos em termos de demonstrar que a atenção à saúde deve levar em consideração as necessidades específicas de pessoas ou grupos de pessoas, ainda que minoritários em relação ao total da população. Ou seja, a cada qual de acordo com suas necessidades, inclusive no que se refere aos níveis de complexidade diferenciados. Colocá-lo em prática é um desafio permanente e dinâmico. Vem-se caminhando nesse sentido. Tentativas, projetos e ações nessa direção vêm sendo constantemente testados de modo que um sem número de grupos específicos da sociedade vem recebendo atenção especial. Dessa forma há projetos e ações direcionadas especificamente aos jovens, às mulheres, aos idosos, aos portadores do HIV e de outras moléstias e enfermidades, às gestantes, aos consumidores de drogas, aos portadores de distúrbios mentais; a partir de 1999, à saúde indígena e a tantos outros grupos carentes de atenção específica.
Podemos notar que esses serviços e ações de saúde destinada a grupos específicos da sociedade e com níveis diferenciados de complexidade vêm contando, cada vez mais, com esforços no sentido da capacitação profissional daqueles que prestam tais serviços. Da mesma forma, equipamentos e unidades de saúde estão sendo adequadas para o atendimento específico as necessidades de determinados grupos. Uma das preocupações centrais para a consecução do princípio da integralidade está na necessidade da humanização dos serviços prestados e das ações realizadas no âmbito do SUS.

· O Princípio da equidade

Na esteira dos dois princípios apontados acima, vem à necessidade de se reduzir as disparidades sociais e regionais existentes em nosso país.


O princípio da equidade reafirma que essa necessidade deve dar-se também

por meio das ações e dos serviços de saúde.
Ainda são grandes as disparidades regionais e sociais do Brasil. Esse é um trabalho que também deve ser encarado como um desafio permanente, mesmo porque a saúde diz respeito a uma série de fatores ligados à qualidade de vida como um todo, como dito inicialmente. É curioso observar, por exemplo, que entre regiões como a nordeste a expectativa de vida, bem como a taxa de mortalidade infantil, são piores do que em regiões mais ricas do país, como a sul e a sudeste. Por outro lado, essas regiões mais ricas padecem de maneira mais aguda de outros males como são os índices por mortes violentas ou em decorrência da AIDS.
Reduzir disparidades regionais e sociais significa a busca de um maior equilíbrio.

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